- 1 -As candidaturas ao curso são apresentadas no prazo definido conjuntamente pela direção das duas Escolas, sob proposta dos Coordenadores Científicos e publicitado nos sítios na Internet de ambas as Escolas.
- 2 -Os estudantes juntam no ato de candidatura os documentos definidos pelos Coordenadores Científicos e divulgados igualmente nos sítios na Internet de ambas as Escolas.
- 3 -As candidaturas são apreciadas, graduadas e decididas pelos Coordenadores Científicos, em função do currículo dos candidatos e de eventuais entrevistas ou provas especiais definidas pelos Coordenadores Científicos.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/04/2021
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