- 1 -A regata será realizada num plano de água exterior criado para o efeito, com radiação solar direta, no qual constará uma pista com um percurso em linha reta de no máximo 10 metros de comprimento para a passagem de, pelos menos, dois protótipos em simultâneo. Este plano de água será criado de modo a minimizar a influência do vento e a ondulação a que os protótipos possam estar sujeitos durante a regata.
- 2 -Os protótipos não podem exceder a dimensão de 50cm de comprimento, 30cm de largura e 20cm de altura, e devem ser construídos exclusivamente a partir de materiais reutilizados para o efeito, sendo vedada a utilização de cascos ou partes de cascos de brinquedos comerciais.
- 3 -Cada protótipo deverá ser guiado através de cabos guia de fio de nylon, esticados a uma altura de 30±1cm da superfície livre da água, através da utilização de dois mastros terminados com peças metálicas curvas, que deverão estar fixas ao protótipo nas regiões da proa e da popa e ter a robustez suficiente para garantir que o mesmo percorrerá o percurso da regata ao longo da linha reta definida pelo cabo guia.
- 4 -Os protótipos devem apresentar, de forma visível, o nome da equipa, o nome da escola secundária e o número de participante, podendo ainda exibir elementos sobre eventuais patrocínios ou apoios que tenha recebido.
- 5 -Independentemente da natureza do sistema de propulsão, os protótipos devem utilizar exclusivamente energia elétrica proveniente de células solares instaladas a bordo, sendo vedada a utilização de qualquer sistema de armazenamento de qualquer tipo de energia, nomeadamente, baterias. Devem ainda incluir um interruptor que permita ligar e desligar o seu sistema de propulsão.
- 6 -A largada será dada com os motores ligados e os barcos presos pela popa por um dos membros da equipa.
- 7 -Não é permitida qualquer intervenção no protótipo por parte dos membros da equipa durante a realização da regata.
Artigo 3.º — Especificações da regata e do protótipo
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025