- 1 -O prémio ora regulado não pode ser acumulado com outras distinções de natureza pecuniária, de valor igual ou superior, atribuídas por Ciências no mesmo ano letivo, que incidam sobre os mesmos critérios.
- 2 -A violação do disposto no presente artigo implica a devolução, por parte do estudante premiado, da totalidade do montante atribuído a esse título.
Artigo 9.º — Acumulação com outros Prémios
Vigente desde: 03/04/2025
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