Estabelece os critérios e requisitos aplicáveis à renovação das licenças de pesca, designadamente para os apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados, bem como para as embarcações registadas no continente, incluindo, com as necessárias adaptações, os pareceres vinculativos emitidos pelos órgãos competentes das regiões autónomas para a operação da frota do continente nas respetivas regiões.