Determina o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir semestralmente pelo Estado, a distribuir mensalmente pelos centros de arbitragem que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de fevereiro, integram a rede de arbitragem de consumo