- 1 -Os estágios curriculares da via profissionalizante dos cursos de 2.º ciclo correspondem ao número de horas de trabalho de natureza profissional, previstas no plano de estudos de cursos de mestrado e correspondentes a unidades de crédito ECTS, desenvolvidas numa entidade de acolhimento e destinadas à elaboração de trabalho final do ciclo de estudos, denominado relatório de estágio.
- 2 -Podem ser entidades de acolhimento, quaisquer pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas cuja área da atividade seja relevante para a formação do aluno e com as quais a FLUL celebre protocolo para o efeito.
Artigo 1.º — Definição e enquadramento
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