- 1 -O Anexo I define a estrutura dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e gabinetes.
- 2 -O Anexo II apresenta a sucessão das unidades orgânicas flexíveis e a manutenção das comissões de serviço.
- 3 -O Anexo III apresenta o organograma representativo da estrutura organizacional do Município.
Artigo 27.º — Anexos
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023