- 1 -A Divisão de Apoios Sociais (DAS) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais diretos - bolsas de estudo e auxílios de emergência, bem como no acesso ao alojamento de alunos bolseiros e outros apoios.
- 2 -A Divisão de Apoios Sociais compreende as seguintes secções:
- a)Bolsas de Estudo;
- b)Apoios Especiais;
- 3 -Compete à Secção de Bolsas de Estudo assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, devendo para o efeito:
- a)Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;
- b)Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;
- c)Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;
- d)Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas.
- 4 -Cabe à Secção de Apoios Especiais:
- a)Gerir o Fundo de Apoio Social através da identificação de situações, junto dos estudantes da Universidade Nova, que necessitem de outros apoios educativos promovendo um acompanhamento especial que vise a integração e o sucesso escolar dos estudantes;
- b)Identificar junto de cada unidade orgânica áreas de interesse comum e promover a concretização de projetos transversais.
Artigo 14.º — Divisão de Apoios Sociais
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018