- 1 -O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, presidido pelo Reitor e constituído pelo Administrador dos Serviços de Ação Social e por dois representantes do Conselho de Estudantes, um dos quais bolseiro.
- 2 -Compete ao CAS:
- a)Aprovar a política de ação social escolar;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam funcionalidade dos respetivos serviços;
- c)Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 3 -O CAS poderá ainda promover outros esquemas de apoio social considerados adequados.
Artigo 4.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018