- 1 -Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, que integra uma Divisão Financeira e Patrimonial, e uma Direção de Serviços de Apoio ao Aluno, que integra uma Divisão de Apoios Sociais, uma Divisão de Alimentação e uma Divisão de Bem-estar.
- 2 -A estrutura organizativa dos SASNOVA compreende ainda Gabinetes, coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau em função da complexidade das funções a desempenhar, bem como da responsabilidade e do grau de autonomia, com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:
- a)Gabinete de Alojamento;
- b)Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem;
- c)Gabinete de Desenvolvimento Humano;
- d)Gabinete do Desporto;
- e)Gabinete de Informática;
- f)Gabinete Manutenção, Fiscalização e Segurança;
- g)Gabinete de Recursos Humanos.
- 3 -Por despacho do Administrador, poderá ser alterada a afetação dos serviços, numa perspetiva de flexibilização matricial.
- 4 -Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento integrado dos serviços e o planeamento das ações conjuntos, bem como o trabalho e o espírito de equipa.
Artigo 7.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018