- 1 -A Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, a quem compete a execução de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial.
- 2 -A Divisão Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
- a)Orçamento e Contabilidade;
- b)Aprovisionamento e Património;
- c)Tesouraria;
- d)Auditoria Interna.
- 3 -Compete à Secção de Orçamento e Contabilidade:
- a)Preparar as alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;
- b)Informar sobre o cabimento orçamental;
- c)Elaborar todos os registos contabilísticos relativos à contabilidade orçamental e patrimonial, seguindo as regras do POC Educação;
- d)Acompanhar a execução orçamental de acordo com as normas em vigor;
- e)Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
- f)Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de garantir um sistema de contabilidade analítica adequado à gestão por objetivos;
- g)Coadjuvar na preparação do projeto de orçamento dos SASNOVA.
- 4 -Compete à Secção de Aprovisionamento e Património:
- a)Proceder à prospeção de mercados e organizar na sua globalidade os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais em vigor;
- b)Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens necessários ao funcionamento dos vários serviços dos SASNOVA;
- c)Garantir a gestão económica e eficiente das mercadorias e zelar pelo bom funcionamento do armazém de economato administrativo, tendo em conta a racionalização das aquisições, o controlo dos stocks e a redução de custos;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SASNOVA de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos de acordo com as instruções internas do Manual de Controlo interno;
- e)Promover o balanço anual do património dos SASNOVA, no que se refere aos aumentos e abatimentos.
- 5 -Compete à Tesouraria:
- a)Efetuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;
- b)Proceder à faturação, promovendo a sua liquidação;
- c)Arrecadar e escriturar todas as receitas dos SASNOVA;
- d)Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
- e)Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efetuar;
- f)Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efetuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável.
- 6 -Compete à Secção de Auditoria Interna:
- a)Verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;
- b)Verificar a existência e a aplicação do controlo interno, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
- c)Garantir o controlo das dívidas de terceiros, nomeadamente as diversas contas correntes dos devedores dos SASNOVA;
- d)Colaborar na elaboração de informação de gestão, nomeadamente de relatórios de análise financeira e contabilidade de gestão, quer para envio para o exterior, como para gestão interna dos SASNOVA.
Artigo 9.º — Divisão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018