- 1 -A ESSSM promove a autoavaliação regular do seu desempenho através de auditorias internas/externas periódicas, no âmbito do Sistema Interno de Gestão da Qualidade.
- 2 -A ESSSM está sujeita ao sistema nacional de acreditação e avaliação, nos termos da lei, devendo cumprir as obrigações legais e colaborar com as demais instâncias competentes.
- 3 -A ESSSM está sujeita aos poderes de fiscalização do Estado, devendo colaborar leal e prontamente com as instâncias competentes.
- 4 -A ESSSM está sujeita à inspeção regular do ministério da tutela.
Artigo 38.º — Avaliação institucional
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019