- 1 -Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Diário da República, depois do registo pelo Ministro da tutela nos termos legais.
- 2 -Com a entrada em vigor destes estatutos ficam revogados os anteriores, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 16 de dezembro de 2008.
- 3 -Com a aprovação e registo dos presentes estatutos e sua entrada em vigor, consideram-se revogados todos os regulamentos internos da ESSSM que dispuserem em desconformidade.
- 4 -Os membros dos novos órgãos devem ser eleitos ou designados, conforme o caso, nos quatro meses seguintes à publicação dos novos estatutos, cessando então o mandato dos órgãos em exercício.
Artigo 41.º — Começo da vigência
Vigente desde: 24/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2019