- 1 -É da competência de cada Comissão de Curso de 2.º ciclo do ISA a elaboração da proposta de seleção e seriação dos candidatos abrangidos pelas condições descritas no artigo 2.º, tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Currículo académico;
- b)Currículo científico;
- c)Experiência profissional, apenas para o caso da alínea d) do artigo 2.º;
- 2 -Poderão ser tidos em consideração outros elementos julgados necessários, tais como eventuais provas ou entrevistas que avaliem a motivação do candidato e o seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos a que se candidatam.
- 3 -Após a seleção, será elaborada a lista ordenada de candidatos admitidos e não admitidos, que será homologada pelo Conselho Científico do ISA, e publicitada.
Artigo 4.º — Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021