- 1 -A Assessoria à Direção e aos Órgãos de Gestão (ADOG), na dependência direta do Diretor, integra as estruturas flexíveis criadas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento, competindo-lhe, nomeadamente:
- 2 -No âmbito da Assessoria Jurídica:
- a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ENSP NOVA, através de informações, de pareceres e da redação de documentos;
- b)Colaborar na preparação, revisão e interpretação de documentos normativos e outros, nomeadamente, estatutos, regulamentos, protocolos, acordos, convénios e contrato de diversa natureza;
- c)Prestar apoio jurídico nos processos concursais dirigidos a pessoal docente, não docente, investigadores e bolseiros;
- d)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da ENSP NOVA;
- e)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 3 -No âmbito do Secretariado aos Órgãos de Gestão:
- a)Prestar apoio administrativo e de secretariado à Direção e à atividade dos órgãos colegiais da ENSP NOVA preparando as reuniões e colaborando na execução das respetivas deliberações;
- b)Prestar apoio aos processos eleitorais, designadamente, através do acompanhamento e da elaboração dos cadernos eleitorais;
- c)Organizar informação, elaborar a documentação e constituir os dossiers necessários às atividades da Direção e dos órgãos colegiais, mantendo um arquivo organizado da documentação relevante;
- d)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 4 -A ADOG pode ser coordenada por um técnico superior a designar pelo Diretor.
Artigo 16.º — Assessoria à Direção e aos Órgãos de Gestão
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021