A ENSP NOVA para o desenvolvimento da sua atividade nas três áreas que integram a sua missão (Ensino, Investigação e Ação Externa), dispõe de unidades funcionais específicas e ou transversais denominadas Serviços e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 28/04/2021
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