- 1 -A ENSP NOVA para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos, integra as seguintes unidades funcionais:
- 1.1 -Unidades funcionais específicas:
- a)Serviços Académicos (SA);
- b)Gabinete de Apoio à Investigação Desenvolvimento e Inovação (GAIDI);
- c)Gabinete de Ação Externa (GAE).
- 1.2 -Unidades funcionais transversais:
- a)Serviços de Recursos Humanos e Logística (SRHL);
- b)Serviços Financeiros (SF);
- c)Serviços de Tecnologias, Informação e Comunicação (STIC);
- d)Gabinete de Planeamento e Gestão da Qualidade (GPGQ);
- e)Serviços de Documentação e Informação (SDI);
- f)Gabinete de Comunicação e Marketing (GCM).
- 2 -Podem ser criadas, por despacho do Diretor, equipas flexíveis, interdisciplinares, em todas as matérias consideradas essenciais, que integrarão a Assessoria à Direção e Órgãos de Gestão, com definição, em cada caso, da sua missão, objetivos e horizonte temporal.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021