- 1 -As unidades funcionais podem ser coordenadas por dirigentes, nomeados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e têm a seguinte qualificação:
- a)Os Serviços podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 2.º, ou 3.º grau;
- b)Os Gabinetes podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
- 2 -Compete aos cargos de direção intermédia de 2.º 3.º ou 4.º graus especificamente:
- a)Dirigir o pessoal afeto à respetiva unidade funcional distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Promover a avaliação de desempenho do pessoal do serviço;
- d)Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os outros serviços;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da sua competência;
- f)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 6.º — Coordenação das unidades funcionais
Vigente desde: 28/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2021