Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento n.º 729/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2016, concluem o plano de estudos em que se inscreveram.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/04/2020