1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Só pode ser autorizado a prestar prova de avaliação o estudante que se encontre regularmente inscrito.
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...]
11 - [...].
2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12/04/2021. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
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