São atribuições e competências do DAF, designadamente:
- a)Dirigir os serviços compreendidos na respetiva unidade orgânica, definindo os objetivos de atuação da mesma, tendo em atenção os planos gerais estabelecidos, a competência da unidade orgânica e regulamentação interna, caso exista;
- b)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsionais e prestação de contas;
- c)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes aos serviços administrativos, recursos humanos, serviços financeiros e contratação pública.
- d)Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe são afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, considerando os objetivos e atividades dos serviços dependentes;
- e)Prestar apoio às reuniões do órgão executivo e informar, quando lhe for solicitado, os assuntos sujeitos à resolução da Câmara Municipal, bem como dar cumprimento às deliberações;
- f)Superintender todo o pessoal do respetivo departamento.
Disposições Finais