A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais norteiam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 5.º — Princípios orientadores
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