- 1 -A esta divisão, no âmbito administrativo e de apoio aos órgãos municipais, sob a dependência do departamento administrativo e financeiro, compete a prossecução das competências indicadas nos pontos seguintes, por âmbito de atividade.
- 2 -No âmbito da atividade administrativa em geral e do apoio aos órgãos municipais:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos;
- b)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à câmara municipal;
- c)Gerir todo o ciclo de vida da correspondência e assegurar o arquivo geral da autarquia;
- d)Promover a distribuição, por todas as unidades e subunidades orgânicas, de normas internas, diretivas ou ordens de serviço;
- e)Elaborar, promover a respetiva divulgação e proceder ao arquivo de avisos, editais e anúncios;
- f)Assegurar as funções legalmente cometidas à câmara municipal em matéria de recenseamento, e organizar e prestar apoio aos processos eleitorais;
- g)Preparar a agenda das reuniões da câmara municipal, elaborar as respetivas atas e manter atualizado o ficheiro de deliberações dos órgãos municipais;
- h)Dar apoio aos órgãos municipais, garantindo o adequado encaminhamento das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- i)Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas reuniões da câmara municipal ou nas que o presidente participe e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- j)Proceder, nos termos, prazos e forma legais, à emissão de certidões da divisão;
- k)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à gestão e funcionamento dos equipamentos municipais.
- l)Assegurar os serviços de atendimento geral e receção, bem como o telefone, a segurança e a limpeza das instalações.
- 3 -No âmbito da atividade jurídica:
- a)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- b)Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais;
- c)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas municipais envolvidas;
- d)Manter o Presidente e a Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- e)Elaborar projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos e posturas, e providenciar pela sua atualização e difusão;
- f)Assegurar a representação forense do Município;
- g)Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- h)Intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade;
- i)Assegurar a instrução dos processos de foro disciplinar;
- j)Execução de outras tarefas ordenadas pelo seu superior hierárquico.
- 4 -No âmbito da cobrança das taxas e licenças:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à cobrança de taxas bem como à emissão de licenças, que sejam da responsabilidade da câmara municipal e que, pela sua natureza, não constituam competência de outra unidade orgânica, em conformidade com a legislação e regulamentação em vigor;
- b)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos e pagamentos em prestações;
- c)Emitir guias de receita relativas ao pagamento de vendas de bens ou prestação de serviços.
- 5 -No âmbito da gestão dos recursos humanos:
- a)Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, contribuindo para o aperfeiçoamento das suas competências e habilitações, e para a melhoria do desempenho organizacional;
- b)Coordenar de forma integrada a gestão dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade da divisão, garantindo a articulação com os demais serviços municipais;
- c)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas à divisão;
- d)Coordenar a gestão global de gestão dos recursos humanos, baseada nas competências comportamentais e técnicas, numa ótica de valorização profissional e incremento do desempenho individual;
- e)Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional;
- f)Promover o desenvolvimento organizacional e a otimização dos processos de trabalho como suporte à melhoria contínua do desempenho do município;
- g)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na monitorização sistemática do desempenho e orientada para a obtenção de resultados;
- h)Apoiar o município nos contactos com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- i)Elaborar o plano de atividades da divisão compilando os contributos das diversas unidades que o integram, realizar a respetiva valorização orçamental e controlar o desenvolvimento da sua execução, elaborando relatórios de acompanhamento periódicos;
- j)Dar suporte às unidades da divisão na elaboração dos processos contratuais, de modo a garantir o cumprimento das normas internas e legislação em vigor aplicáveis;
- k)Executar as atividades de caráter administrativo, financeiro e de gestão contratual a realizar no âmbito da divisão;
- l)Coordenar ou assegurar a execução de propostas, informações, pareceres, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- m)Coordenar a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social do município;
- n)Coordenar e promover o acompanhamento, controlo e avaliação da execução financeira em matéria de pessoal;
- o)Coordenar, em articulação com os serviços municipais, na gestão previsional de efetivos;
- p)Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e o conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;
- q)Cooperar na apreciação de propostas e na emissão de pareceres sobre regras de gestão, orientações relativas a métodos de trabalho, meios tecnológicos ou outros que interfiram nas atividades desenvolvidas no departamento;
- r)Garantir o cumprimento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- s)Execução de outras tarefas ordenadas pelo seu superior hierárquico.
Artigo 11.º — Divisão Administrativa e Jurídica
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020