- 1 -O Gabinete Municipal de Proteção Civil, funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão o suporte à segurança e proteção civil do município.
- 2 -São atribuições e competências do Gabinete Municipal de Proteção Civil:
- a)Elaborar e atualizar os planos de prevenção, planos de emergência municipais e outros planos no domínio da proteção civil, cobrindo as situações de maior risco na área do município;
- b)Promover e desenvolver campanhas de sensibilização das populações locais sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adotar em casos de emergência;
- c)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- d)Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas ou privadas.
- e)Assegurar a funcionalidade e a eficácia do Serviço Municipal de Proteção Civil em situação de emergência;
- f)Acionar o Plano Municipal de Emergência sempre que se verifique necessário para a segurança e proteção de pessoas e bens;
- g)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- h)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- i)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- j)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- k)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- l)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- m)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- n)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- o)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo ou sobre riscos específicos em cenários prováveis, previamente definidos;
- p)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- q)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- r)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram este serviço, destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- s)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- t)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- u)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
- v)Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
- w)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, nomeadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
- x)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 2.º — Gabinete Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020