- 1 -A Divisão de Administração do Território tem como missão garantir a gestão urbanística e o ordenamento do território municipal.
- 2 -São competências da Divisão de Administração do Território, nomeadamente:
- a)Promover os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento, coordenando a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Articular a atividade municipal com a implementação do Plano Diretor Municipal, do Plano Estratégico da vila de Sever do Vouga e de outros planos de natureza estratégica;
- c)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;
- d)Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação, elaborando projetos de interesse municipal acompanhando a sua execução e respetiva avaliação;
- e)Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
- f)Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território;
- g)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 25.º — Divisão de Administração do Território
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020