- 1 -O Gabinete de Turismo, inserido na Divisão de Desenvolvimento Social, deve programar e gerir as atividades municipais, no domínio do turismo, tendo como objetivo a promoção da estratégia de turismo delineada para o concelho, aproveitando todos os seus elevados recursos naturais e históricos.
- 2 -São competências do Gabinete de Turismo, nomeadamente:
- a)Promover e incentivar com a promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- b)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e de manifestações etnográficas de interesse local;
- c)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e a defesa do seu património cultural;
- d)Propor a publicação ou apoio à edição de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- e)Organizar a informação turística relativa ao concelho;
- f)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 34.º — Gabinete de Turismo
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020