- 1 -O Gabinete do Museu, dependente diretamente da presidência, tem por missão contar a história do concelho de Sever do Vouga, investigando, protegendo e divulgando os seus patrimónios e elementos de interesse cultural e etnográfico deste território, devendo assegurar o desenvolvimento e realização das ações instrumentais para a prossecução da missão definida para o Museu Municipal.
- 2 -O Serviço do Museu, inserido no Gabinete do Museu, deve assegurar o desenvolvimento e realização das ações instrumentais e administrativas para a prossecução da missão definida para o Museu.
- 3 -São competências do Gabinete do Museu, nomeadamente:
- a)Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e o equipamento disponível;
- b)Dinamizar e programar a atividade cultural no município através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais, em colaboração com outros serviços da autarquia;
- c)Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais, nomeadamente no Museu;
- d)Promover o intercâmbio cultural;
- e)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e a defesa do seu património cultural;
- f)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 37.º — Gabinete do Museu
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020