- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores em regime de tempo inteiro.
- 2 -São atribuições e competências do Gabinete de Apoio à Presidência, nomeadamente garantir os serviços de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos da Autarquia, assim como assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores com competências delegadas, nomeadamente na preparação da sua atuação política e administrativa.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, no âmbito do apoio pessoal, compete nomeadamente:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a representação do Presidente nos atos que por este forem determinados;
- c)Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara e com a Assembleia Municipal;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
- e)Estabelecer as relações institucionais entre o Presidente da Câmara e os órgãos da administração local, regional e central, bem como com as restantes entidades e instituições de âmbito nacional e internacional;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente.
- 4 -No âmbito do secretariado administrativo, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara;
- b)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões entre o Presidente e os munícipes e/ou instituições;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, pelo Presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
- d)Preparar os contactos exteriores do Presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente;
- f)Arquivar a documentação e a correspondência do Presidente, assegurando a organização e manutenção do arquivo setorial do Presidente;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020