- 1 -O anúncio de abertura das candidaturas é publicitado no sítio da Internet da UAc com a antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação à data-limite de apresentação das mesmas.
- 2 -Do anúncio referido no número anterior deve constar, designadamente, a área/subárea disciplinar bem como as categorias em que se pretende constituir a BR, os métodos e os critérios de seleção, o link para o formulário de candidatura e a documentação a apresentar pelos candidatos.
Artigo 6.º — Publicitação
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023