- 1 -À Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento (DMUOP) compete:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- b)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- c)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;
- d)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município;
- e)Definir e gerir os contratos de planeamento;
- f)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- g)Elaborar estudos, pareceres e orientações relativos aos procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
- h)Fomentar um politica adequada da reabilitação urbana, tendo em atenção as finalidades que presidem ao seu regime jurídico;
- i)Assegurar a salvaguarda do património cultural, arquitetónico e arqueológico;
- j)Elaborar relatórios do estado do ordenamento do território;
- k)Assegurar a articulação e o envolvimento de outros serviços municipais e de entidades externas no processo de elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial, acompanhando a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;
- l)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- m)Definir as linhas estratégicas de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária.
- n)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades;
- o)Promover e incentivar a atualização e manutenção do sistema de informação geográfica;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, inclui o Gabinete de Apoio Administrativo (GAA), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Garantir o apoio administrativo ao departamento municipal e às unidades orgânicas dela dependentes;
- b)Receber, elaborar o expediente e organizar e gerir o arquivo dos processos de gestão urbanística;
- c)Assegurar o registo e o normal desenvolvimento de processos em instrução, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente consagrados;
- d)Assegurar a recolha dos pareceres legalmente necessários para a instrução dos processos;
- e)Assegurar a notificação de todos os atos produzidos nos processos do Departamento;
- f)Assegurar a emissão de títulos urbanísticos, que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -A Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento integra o Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território e o Departamento de Urbanismo.
Artigo 13.º — Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento
Vigente desde: 13/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2020