À Unidade de Apoio às Freguesias (UAF) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada compete:
- a)Assegurar apoio direto no exercício das competências das Juntas de Freguesia;
- b)Fomentar o relacionamento entre freguesias e promover ações de divulgação das respetivas unidades territoriais, designadamente nas vertentes de usos e costumes, tradições e cultural, de forma a manter a identidade de cada espaço geográfico;
- c)Gerir a formação anual para executivos e funcionários das Juntas de Freguesia;
- d)Proceder ao acompanhamento e monitorização dos Acordos de Execução e outros contratos ou protocolos a celebrar com as Freguesias;
- e)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.