A Câmara Municipal de Braga, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente cabem ao Município, estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
- 1 -Direção Municipal de Gestão:
- 1.1 -Departamento de Qualidade e Apoio ao Cidadão;
- 1.2 -Departamento Financeiro;
- 1.3 -Departamento de Recursos Humanos;
- 2 -Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento:
- 2.1 -Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território
- 2.2 -Departamento de Urbanismo;
- 3 -Direção Municipal de Obras e Serviços Municipais:
- 3.1 -Departamento de Obras Municipais;
- 3.2 -Departamento de Apoio aos Serviços Municipais.