- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara.
- 2 -O GAP integra um/a chefe do gabinete, podendo também integrar um/a adjunto/a e um/a ou dois/duas secretários/as, nomeados nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, compete:
- a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
- c)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;
- d)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- e)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- f)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- g)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- h)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- i)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- j)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- k)Apoiar e secretariar as reuniões inter-serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- l)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- m)Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
- n)Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019