A Unidade Orgânica de Águas, Saneamento e Resíduos (UASR) é dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe designadamente:
- a)Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao serviço de abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e RU, propondo a elaboração de normas e regulamentos sempre que se justificar;
- b)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da Unidade, de acordo com despachos superiores;
- c)Assegurar a gestão do serviço de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, através de sistema informático próprio para o efeito;
- d)Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança ou outras anomalias detetadas na rede de abastecimento, saneamento e pluvial;
- e)Assegurar e acompanhar o processo de faturação associada às funções águas, saneamento e resíduos;
- f)Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para cumprimento da legislação aplicável, promovendo a deteção de causas de não conformidades e decidindo acerca da introdução de medidas preventivas e corretivas;
- g)Elaborar e acompanhar o Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) para consumo humano, bem como o Plano de Controlo Operacional (PCO);
- h)Monitorizar a qualidade da água tratada das estações de tratamento de águas residuais domésticas municipais;
- i)Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração direta;
- j)Promover os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao município, de acordo com informação dos serviços;
- k)Promover a instalação, substituição e retirada de contadores, de acordo com informação dos serviços;
- l)Promover a ligação às redes públicas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
- m)Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene Publica do Município de Montemor-o-Velho;
- n)Efetuar a gestão do sistema de resíduos urbanos do Município;
- o)Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos;
- p)Assegurar a recolha e transporte a destino final dos resíduos urbanos (RU);
- q)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RU;
- r)Promover o correto encaminhamento dos resíduos urbanos do Município;
- s)Promover a lavagem de contentores de resíduos urbanos do Município;
- t)Promover a substituição ou reparação de contentores de resíduos urbanos do Município;
- u)Promover a fixação de suportes metálicos nos contentores de resíduos urbanos do Município;
- v)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas da sua dependência;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.