A Unidade Orgânica de Educação e Ensino Profissional (UEEP) é dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do/a Chefe da DEASSDCT, competindo-lhe designadamente:
- a)Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como a oferta formativa do Concelho;
- b)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- c)Promover atividades complementares de ação educativa, bem como assegurar as Atividades de Animação e Apoio à Família na educação pré-escolar;
- d)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, nos termos da lei aplicável;
- e)Propor medidas que assegurem uma gestão eficiente dos refeitórios escolares, nos níveis de ensino determinados pela ação social escolar, garantindo o cumprimento dos princípios de higiene e segurança alimentar;
- f)Analisar os procedimentos, propondo as medidas adequadas a uma eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria de ação social escolar, nomeadamente, a atribuição de subsídios aos alunos carenciados, refeições escolares e transportes escolares;
- g)Garantir a igualdade de acesso à educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa;
- h)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, em articulação com o agrupamento de escolas, nos termos da legislação aplicável;
- i)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares, sob gestão do município;
- j)Gerir o funcionamento dos transportes e dos refeitórios escolares;
- k)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- l)Gerir e manter em articulação com o agrupamento de escolas as salas de aula do futuro;
- m)Acompanhar, em articulação com a administração central e regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares;
- n)Promover uma articulação estreita e continuada com o agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais;
- o)Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação;
- p)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares da competência do município;
- q)Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da carta educativa do município, nos termos da lei aplicável;
- r)Coordenar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- s)Promover em parceria com o Agrupamento de Escolas, junto de instituições públicas ou privadas, programas ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, destinadas à população jovem;
- t)Promover e colaborar com as escolas profissionais do concelho na divulgação e incentivo para uma melhor oferta formativa diferenciada e complementar ao ensino público;
- u)Acompanhar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados;
- v)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da Unidade, de acordo com despachos superiores;
- w)Planear, em articulação com a Unidade Orgânica de Cultura, Turismo, Património Material e Imaterial, a dinamização de atividades inerentes ao Centro Interpretativo, nomeadamente a interação com a comunidade escolar;
- x)Promover a implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção de problemas educativos e de saúde psicológicos, em articulação com a Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, sempre que necessário;
- y)Promover ações de prevenção, avaliação e intervenção ao nível da perturbação da linguagem;
Promover uma otimização da organização dos contextos de aprendizagem de forma a melhorar o desempenho dos alunos, nomeadamente a utilização de estratégias facilitadoras da mesma;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.