A Unidade Orgânica de Cultura, Turismo, Património Material e Imaterial (UCTPMI) é dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do Chefe da DEASSDCT, competindo-lhe designadamente:
- a)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural e ações que visam a organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- b)Elaborar o cadastro do património arqueológico;
- c)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais, gastronomia e o turismo, e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- d)Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
- e)Assegurar os procedimentos pré-contratuais, no âmbito dos procedimentos de contratação pública em todos os eventos culturais e articular em termos logísticos com a Divisão de Edifícios, Infraestruturas, Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia;
- f)Inventariar e promover o património arquitetónico, material, imaterial, turístico, cultural, ambiental e arqueológico;
- g)Promover o intercâmbio cultural com outros municípios;
- h)Colaborar na definição das políticas de promoção do turismo local;
- i)Promover estudos, executar ações de divulgação e promoção da imagem e das potencialidades turísticas do Concelho;
- j)Promover e apoiar a animação turística, bem como ações para o desenvolvimento da oferta turística do município;
- k)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como planos de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais;
- l)Assegurar os procedimentos pré-contratuais, no âmbito dos procedimentos de contratação pública em outros eventos culturais de projeção nacional, regional e local e articular em termos logísticos com a Divisão de Edifícios, Infraestruturas, Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia;
- m)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do concelho;
- n)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições do conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento, bem como colaborar na definição dos termos do respetivo clausulado;
- o)Assegurar a gestão das atividades culturais do Município, bem como promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- p)Assegurar o controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística, no domínio da cultura e nos espaços de Património Histórico e Cultural Municipal;
- q)Promover a salvaguarda e promoção do património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- r)Coordenar e garantir a gestão do Castelo, através da criação das condições para o seu normal funcionamento, bem como a realização de ações de promoção e dinamização;
- s)Coordenar e garantir a gestão do Arquivo Municipal, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental, que permita a conservação e difusão da informação e memória do Município;
- t)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- u)Coordenar e garantir a gestão da Biblioteca Municipal Afonso Duarte, através da realização de ações de promoção da leitura e do livro, exposições temporárias, sessões de divulgação, bem como dar apoio à Rede de Bibliotecas de Montemor-o-Velho, assegurando o acesso à leitura e à informação, dando especial enfoque à literacia digital;
- v)Assegurar a gestão do Convento dos Anjos, divulgando o património histórico e cultural aos diferentes públicos, através de exposições temporárias e de longa duração, sessões de divulgação, dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades pedagógicas e culturais;
- w)Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do museu municipal;
- x)Concretizar programas de investigação e de animação municipal e intermunicipal na área da museologia e do património;
- y)Promover a salvaguarda e a promoção do património histórico material e imaterial concelhio;
- z)Assegurar a gestão do serviço educativo da UCTPMI, promovendo ações de dinamização do património, ateliers e oficinas pedagógicas, exposições, entre outros, direcionados para os diferentes públicos-alvo;
- aa)Promover a realização e acompanhamento de candidaturas e projetos na área do património, cultura e turismo;
- bb)Coordenar e garantir a gestão do Centro Interpretativo do Concelho, através da qualificação, estudo, preservação e divulgação do Património Cultural Concelhio, proporcionando ao público novas experiências, incentivando a reflexão sobre temáticas patrimoniais, motivando os diferentes públicos para as várias áreas temáticas que são objeto do passado do concelho de Montemor-o-Velho;
- cc)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- dd)Promover a publicação de documentos e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
- ee)Organizar, tratar e conservar os documentos de arquivo, em condições que garantam a sua integridade e segurança, promovendo a transferência de suporte, de acordo com as normas nacionais e internacionais;
- ff)Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação, em estreita colaboração com a Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática;
- gg)Avaliar e selecionar a documentação incorporada, garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- hh)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- ii)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património cultural, nas suas diversas vertentes, com interesse histórico e artístico para o Município;
- jj)Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- kk)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da Unidade, de acordo com despachos superiores;
- ll)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.