- 1 -A Divisão de Obras Municipais é composta por uma unidade orgânica e uma subunidade orgânica: Unidade Orgânica de Apoio Administrativo e Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos, dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
- a)Superintender em tudo o que respeitar às obras por empreitadas promovidas pelo município, relativa aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, assegurando a programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- b)Garantir o cumprimento das competências definidas para as várias subunidades orgânicas que integram a Divisão;
- c)Planear, promover e implementar políticas de racionalização dos recursos humanos, técnicos e financeiros existentes para a prossecução das atividades realizadas na Divisão;
- d)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas, de equipamentos e espaço público de promoção municipal, designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
- e)Efetuar a fiscalização, elaborar os autos de medição e acompanhamento, face à proposta adjudicada, monitorizando e mantendo atualizado o sistema de controlo de empreitadas;
- f)Emitir pareceres técnicos no âmbito das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
- g)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
- h)Assegurar a realização de todos os procedimentos por empreitada conducentes à manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e espaço público, que integram o património municipal;
- i)Efetuar a elaboração dos convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação;
- j)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
- k)Colaborar com os demais Serviços no âmbito das suas áreas de intervenção;
- l)Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
- m)Assegurar a gestão da rede viária municipal;
- n)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- o)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos no âmbito da área de intervenção da Divisão, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à divisão que chefia.
Artigo 55.º — Divisão de Obras Municipais (DOM)
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019