À Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos (SEP) diretamente dependente do/a Chefe da DOM compete, designadamente:
- a)Executar projetos de arquitetura, especialidades ou de outra natureza que sejam determinados superiormente;
- b)Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade da Divisão ou projetos elaborados externamente, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do/a Chefe da Divisão ou do/a Diretor/a de Departamento;
- c)Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do/a Chefe da Divisão ou do/a Diretor de Departamento, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada;
- d)Integrar o júri dos concursos de empreitadas ou prestação de serviços relativos à sua área de atuação com desempenho das funções a ele inerentes;
- e)Assegurar a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
- f)Colaborar na elaboração de programas de procedimento e caderno de encargos das empreitadas de obras públicas, dando integral cumprimento à legislação aplicável;
- g)Colaborar na elaboração dos Planos Plurianuais de Investimento e na execução de relatórios da execução das tarefas adstritas ao serviço, superiormente solicitados;
- h)Promover a obtenção dos pareceres das respetivas entidades (internas ou externas) que se tornem necessários para a aprovação dos projetos;
- i)Executar ou coordenar a execução de projetos de especialidades, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- j)Dar parecer e elaborar estudos, propor soluções, demonstrando a sua estabilidade, estado de conservação, viabilidade económica, por via da boa integração e enquadramento legal;
- k)Preparar todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações, nos aspetos diretamente relacionados com os projetos;
- l)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- m)Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações;
- n)Monitorizar os consumos de energia elétrica dos edifícios Municipais e Escolas, incluindo iluminação pública, tendo como objetivo a deteção de situações críticas passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
- o)Dirigir a eletrificação e a iluminação pública na área do Município e colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no acompanhamento da execução das infraestruturas de iluminação pública em loteamentos e urbanizações de particulares;
- p)Colaborar na remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa do Município;
- q)Analisar os pedidos de iluminação pública.
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos.