- 1 -O Diretor é o órgão superior de governo e de condução da política da instituição, sendo o responsável pela criação de condições para a execução da missão da ESML de acordo com as orientações e prioridades pedagógicas, científicas e de investigação, definidas pelos órgãos competentes.
- 2 -O Diretor é o órgão de representação da ESML perante os demais órgãos do IPL e perante o exterior, sem prejuízo do poder de subdelegação nos casos legalmente estabelecidos.
Artigo 19.º — Diretor
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023