- 1 -A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico é efetuada por votação nominal, respeitando os termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
- 2 -Em cada conjunto de docentes, referidos no ponto 1 do artigo anterior, os nomes mais votados a seguir aos eleitos como efetivos assumem a qualidade de membros suplentes.
Artigo 26.º — Eleição e mandato do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023