- 1 -O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2022/2023.
- 2 -O presente regulamento aplica-se aos estudantes que, à data da sua entrada em vigor, já se encontrem inscritos no referido ano letivo, produzindo efeitos, nestes casos, relativamente a factos ocorridos após o início da sua vigência.
316322507
Artigo 19.º — Vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023