Estabelece as condições para a isenção total dos encargos correspondentes aos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral que incidem sobre as tarifas de acesso à rede elétrica de serviço público para os projetos de autoconsumo, individual ou coletivo, e de comunidades de energia renovável que obtenham as condições de exercício de atividade nos anos de 2026 a 2029.