- 1 -A gestão municipal desenvolvendo-se no quadro jurídico aplicável à administração local, adotará critérios e procedimentos de uma gestão qualificada de serviço público e terá como objetivos essenciais, não só uma racional gestão dos recursos, materiais e financeiros, como uma melhor fundamentação e agilização dos processos de tomada de decisão e, bem assim, um melhor acompanhamento das atividades de carácter estratégico para o desenvolvimento do Município.
- 2 -Constituem referências fundamentais para a gestão municipal:
- a)O princípio da orientação das atividades de cada serviço para a plena prossecução dos objetivos traçados pelos órgãos municipais;
- b)O princípio da direção pelo planeamento e consequente enquadramento da gestão económico-financeira nos objetivos do projeto autárquico refletidos nos planos de atividades;
- c)O princípio da avaliação dos resultados obtidos pelos serviços, dirigentes e trabalhadores, como instrumento de acompanhamento e aferição do cumprimento dos objetivos estratégicos anuais e plurianuais;
- d)A consideração dos serviços como centros de custos e de proveitos;
- e)A coordenação intra e interserviços permanente;
- f)O controlo de execução das atividades, tendo em conta objetivos de eficácia, eficiência e qualidade;
- g)A responsabilização dos dirigentes pela gestão dos recursos a si afetos, pela eficiência económica e social dos respetivos serviços e pelos resultados alcançados.
Artigo 10.º — Princípios Gerais de Gestão Municipal
Vigente desde: 14/04/2022
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