- 1 -A estrutura interna consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços municipais.
- 2 -De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, as unidades orgânicas são as unidades lideradas por pessoal dirigente e as subunidades orgânicas são as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.
- 3 -Os serviços municipais correspondem a lugares de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 17.º — Estrutura interna
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022