- 1 -A Câmara Municipal da Marinha Grande desenvolve uma gestão autárquica com vista ao reconhecimento do Município como um referencial na área do desenvolvimento económico e na criação de bem-estar para a população, tendo por missão a implementação de políticas centradas nas pessoas, nos desafios da competitividade, da coesão social e do bem-estar, do planeamento, ambiente e sustentabilidade e da nova governação, no quadro de uma organização pública moderna.
- 2 -Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal da Marinha Grande orienta a sua ação pelos seguintes valores:
- a)Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município são as pessoas, enquanto fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. Por isso o Município deve pautar a sua atuação por valores éticos e humanistas;
- b)Competitividade territorial: Desenvolve políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e sustentadas, que são fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como promove a reabilitação urbana, sendo um agente facilitador dos parceiros locais;
- c)Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos, em obediência aos princípios da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de processos de responsabilização social, estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais;
- d)Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços prestados, adotando processos de simplificação da vida dos cidadãos, das famílias, das organizações e de todos os parceiros locais, com recurso ao investimento na modernização dos serviços municipais e na simplificação administrativa;
- e)Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis, através do controlo da despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados, no aumento da produtividade dos serviços e na criação de mecanismo de cobrança da dívida;
- f)Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes, mecanismo de escrutínio claros e simples para os cidadãos/ãs, através da disponibilização de mais informação e prestação de contas, monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo e auditoria interna e mecanismos externos, quer pela ação dos cidadãos/ãs;
- g)Participação ativa: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias, com atores públicos e privados, e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Artigo 5.º — Visão e valores
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022