- 1 -À Subunidade Orgânica de Apoio Jurídico, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau compete, em geral, prestar apoio jurídico especializado, aos órgãos do Município e aos diversos serviços da Câmara Municipal, elaborando pareceres e informações.
- 2 -Em especial compete-lhe:
- a)Prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos e posturas, bem como de alterações das vigentes, de forma a manter atualizado ordenamento jurídico municipal;
- b)Organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à sua conclusão;
- c)Analisar e divulgar pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais a legislação publicada com interesse para atividade da Autarquia,
- d)Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município com outras entidades;
- e)Acompanhar a negociação e execução de projetos, envolvendo contrapartidas para o Município;
- f)Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais, que devam ser observados pelos serviços municipais;
- g)Colaborar com o Gabinete Jurídico externo, no âmbito da organização e desenvolvimento dos processos judiciais;
- h)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 17.º — Subunidade Orgânica de Apoio Jurídico
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018