À Subunidade Orgânica de Tesouraria a cargo de um tesoureiro compete:
1) Arrecadar receitas eventuais e virtuais;
2) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
3) Liquidar juros de mora;
4) Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de autorizadas;
5) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
6) Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
7) Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
8) Entregar na Secção de Contabilidade os documentos que lhe incumbem nos termos da legislação aplicável;
9) Controlar as contas correntes com instituições de crédito;
10) Colaborar nos termos da lei na elaboração dos balanços;
11) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.