Ao Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares compete:
1) Fiscalizar a observância da legislação vigente no âmbito da intervenção do Município e dos regulamentos e posturas municipais;
2) Participar os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
3) Efetuar notificações e citações;
4) Analisar reclamações de particulares;
5) Participar em vistorias;
6) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;
7) Assegurar, periodicamente, ao responsável pela divisão, informações escritas sobre a atuação da fiscalização, bem como de situações detetadas;
8) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.