O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
MAPA I
318898869
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
MAPA I
318898869
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025