Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E. (doravante designada "Parque Escolar" ou "Empresa"), aprovada por deliberação do conselho de administração de 2 de maio de 2017, subdelego, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Marta de Fátima Couto Oliveira Lopes, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas c), f) e j) do artigo 9.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- a)Emitir certidões de documentos existentes nos registos e arquivos da Parque Escolar de natureza corrente ou não corrente, bem como certificados de factos e atos praticados e de situações ocorridas na Empresa;
- b)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das minhas atribuições;
- c)Requerer a publicação, no sítio do Diário da República Eletrónico, por razões de conveniência ou em cumprimento de norma legal em vigor, de deliberações do conselho de administração, bem como de avisos, despachos ou quaisquer atos de natureza normativa, e autorizar a realização das correspondentes despesas.